Sua empresa ainda pode permanecer no Simples em 2027 — mas é preciso agir e escolher a melhor forma de regularização
Muitas empresas estão recebendo em 2026 o Termo de Exclusão do Simples Nacional em razão da existência de débitos tributários.
Essa comunicação pode ser disponibilizada na Caixa Postal do e-CAC da Receita Federal, por isso é fundamental que as empresas acompanhem regularmente suas mensagens e notificações fiscais.
Receber o Termo de Exclusão, porém, não significa necessariamente que sua empresa já está fora do Simples Nacional.
Significa que existe uma situação que precisa ser analisada e regularizada.
E aqui está o principal alerta:
Não fazer nada pode fazer sua empresa perder o Simples Nacional em 2027.

Recebi o Termo de Exclusão. E agora?
O primeiro passo não deve ser simplesmente acessar o sistema e parcelar qualquer dívida encontrada.
Antes de tomar uma decisão, é necessário entender exatamente o que está provocando a possível exclusão.
A análise deve verificar:
- quais débitos estão relacionados ao Termo de Exclusão;
- se os valores realmente são devidos;
- se existem pendências na Receita Federal;
- se existem débitos encaminhados à PGFN;
- se existem pendências estaduais ou municipais;
- quais valores podem ser pagos à vista;
- quais precisam ser parcelados;
- se existem dívidas inscritas em Dívida Ativa que podem participar de uma transação tributária;
- e qual alternativa apresenta o menor impacto financeiro para a empresa.
A regularização precisa ser tratada como uma decisão financeira e tributária, e não apenas como uma forma de eliminar uma pendência do sistema.
Atenção ao prazo para regularização
Os Termos de Exclusão possuem prazo para que a empresa regularize a totalidade das pendências apontadas.
Quando a regularização integral ocorre dentro do prazo aplicável e são atendidas as demais condições necessárias, o Termo de Exclusão pode perder seus efeitos, permitindo que a empresa permaneça no Simples Nacional.
Por isso, é importante verificar imediatamente a data da ciência da comunicação e o prazo indicado no próprio Termo.
Não deixe essa análise para os últimos dias.

E se a empresa não fizer nada?
Esse é o maior risco.
Se as pendências não forem regularizadas dentro do prazo e não existir outra medida válida que suspenda ou afaste os efeitos do Termo, a exclusão poderá produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027, conforme a situação aplicável.
Na prática, a empresa poderá começar 2027 tendo que tributar suas operações fora do Simples Nacional.
Essa mudança pode trazer consequências importantes, como:
- aumento da carga tributária;
- novas obrigações acessórias;
- mudanças na emissão de documentos fiscais;
- necessidade de adequação dos sistemas;
- alterações nos processos internos;
- e impactos relevantes no fluxo de caixa.
Portanto, a carta de exclusão não deve ser vista apenas como uma cobrança.
Ela pode representar uma mudança no regime tributário da empresa para o próximo ano.
Cuidado: parcelar rapidamente nem sempre é a melhor estratégia
Esse é um dos pontos mais importantes.
Ao identificar uma dívida, pode parecer natural escolher imediatamente o parcelamento convencional disponível.
Mas antes de fazer isso, é fundamental descobrir onde o débito está.
Se a dívida já estiver inscrita em Dívida Ativa da União e estiver sob administração da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), podem existir modalidades de Transação Tributária com condições diferenciadas.
Dependendo do caso, essas negociações podem proporcionar condições mais vantajosas do que um parcelamento convencional.
Entre elas podem estar:
- redução de juros;
- redução de multas;
- redução de encargos legais;
- entrada facilitada;
- maior prazo para pagamento;
- e modalidades específicas para determinadas empresas e valores de dívida.
Por isso:
parcelar primeiro e analisar depois pode significar perder uma oportunidade melhor de negociação.

PGFN: atenção às oportunidades disponíveis em 2026
Em 2026, existem modalidades de transação tributária que merecem atenção especial das empresas com débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
Um dos pontos relevantes neste momento é o Edital PGDAU nº 6/2026.
Considerando a situação em 31 de agosto de 2026, o prazo previsto para adesão vai até 30 de setembro de 2026, às 19h, horário de Brasília, observadas as regras e requisitos de cada modalidade.
Dependendo da situação do contribuinte, da natureza da dívida e de sua classificação, podem existir benefícios relevantes.
Na transação relacionada à capacidade de pagamento, por exemplo, determinadas situações podem permitir descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, sempre respeitando os limites estabelecidos no edital.
Para MEI, Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), o limite global de redução poderá, nas hipóteses previstas, chegar a 70% do valor da dívida.
Também existem condições específicas relacionadas a dívidas de pequeno valor.
Em determinadas situações e respeitados os requisitos da modalidade, os descontos podem alcançar 50% do valor total da inscrição, conforme a forma de pagamento escolhida.
Atenção
Isso não significa que toda empresa terá direito ao desconto máximo.
Os benefícios dependem de diversos fatores, incluindo enquadramento, situação da dívida, capacidade de pagamento, valor da inscrição e modalidade escolhida.
É justamente por isso que uma análise individual é tão importante.

O contador precisa participar dessa decisão
Neste momento, o contador não deve atuar apenas na execução de um parcelamento.
Sua participação pode ser estratégica para encontrar uma forma de regularização que seja adequada à situação tributária e à capacidade financeira da empresa.
O profissional contábil pode auxiliar a empresa a:
- identificar exatamente quais pendências estão provocando a exclusão;
- separar débitos da Receita Federal daqueles encaminhados à PGFN;
- verificar eventuais débitos estaduais e municipais;
- conferir se existem cobranças que precisam ser contestadas ou corrigidas;
- simular parcelamentos e transações disponíveis;
- comparar entrada, número de parcelas, descontos e custo final;
- avaliar a capacidade financeira da empresa;
- providenciar a regularização dentro do prazo;
- acompanhar a situação da empresa perante o Simples Nacional;
- planejar a tributação para 2027.
Não basta conseguir parcelar. É preciso conseguir pagar.
Outro erro comum é escolher uma negociação simplesmente porque ela oferece um grande número de parcelas.
O acordo precisa caber no fluxo de caixa da empresa.
Dependendo da modalidade contratada, o não pagamento das prestações poderá provocar a rescisão da negociação e até mesmo a perda dos benefícios concedidos.
Antes de assumir qualquer compromisso, portanto, existe uma pergunta fundamental:
Quanto a empresa realmente consegue pagar por mês sem comprometer sua operação?
Uma parcela aparentemente pequena pode se transformar em um problema quando somada aos tributos correntes, folha de pagamento, fornecedores e demais despesas do negócio.

2027 começa a ser decidido agora
Se sua empresa recebeu um Termo de Exclusão do Simples Nacional, não deixe a situação parada.
Uma estratégia adequada passa por algumas etapas:
ANALISAR → CONFERIR → SIMULAR → NEGOCIAR → REGULARIZAR → ACOMPANHAR
E, principalmente:
não escolha um parcelamento sem antes verificar se existe uma alternativa mais vantajosa.
Recebeu a carta?
Procure seu contador e solicite uma análise completa das pendências e das possibilidades de negociação.
Uma decisão bem tomada agora pode ajudar sua empresa a permanecer no Simples Nacional em 2027 e ainda reduzir o impacto financeiro da regularização das dívidas.
Não espere a exclusão acontecer para tomar uma decisão.
Regularizar é importante.
Regularizar da forma correta é estratégia.

Links úteis
e-CAC — Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal



